Antecipação de ICMS

ICMS em compras interestaduais

Última atualização: 22 de julho de 2026

Esta página apresenta informações gerais sobre possíveis cobranças de ICMS relacionadas a compras interestaduais realizadas no site da Groom Show.

A tributação de uma operação pode variar conforme:

— estado de origem e de destino;

— tipo de produto;

— classificação fiscal do produto;

— pessoa física ou jurídica;

— existência ou não de Inscrição Estadual;

— condição do comprador como contribuinte do ICMS;

— finalidade da compra;

— compra para uso próprio, consumo, ativo imobilizado ou revenda;

— legislação vigente no estado de destino.

Por essa razão, nem toda venda interestadual gera cobrança adicional ao comprador, assim como não é possível determinar a tributação apenas pelo estado de destino.

Informação importante

A simples compra de um produto enviado de outro estado não significa, automaticamente, que o cliente deverá pagar antecipação de ICMS, DIFAL ou substituição tributária.

A existência da cobrança e a definição de quem deverá realizar o pagamento dependem das características da operação e da legislação aplicável.

Quando a obrigação tributária for legalmente atribuída à Groom Show, a empresa realizará os procedimentos fiscais correspondentes.

Quando a legislação atribuir determinada obrigação ao destinatário contribuinte do ICMS, o respectivo recolhimento será de responsabilidade do comprador.

1. O que é o ICMS

ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre determinadas prestações de serviços.

Por ser um imposto estadual, suas regras podem variar conforme o estado envolvido na operação.

Em vendas realizadas entre estados diferentes, poderão existir regras específicas relacionadas à diferença entre as alíquotas, antecipação ou substituição tributária.

2. O que é DIFAL

DIFAL é a diferença entre a alíquota interna aplicada no estado de destino e a alíquota interestadual aplicável à operação.

A responsabilidade pelo recolhimento pode variar conforme o destinatário seja ou não contribuinte do ICMS e conforme as demais características da venda.

A Groom Show não atribuirá automaticamente o pagamento do DIFAL ao cliente sem considerar a natureza da operação e a legislação aplicável.

3. O que é antecipação de ICMS

A antecipação de ICMS é um regime no qual determinado valor do imposto pode ser exigido antes da venda subsequente da mercadoria ou no momento de sua entrada no estado de destino.

Esse tipo de cobrança pode ocorrer principalmente em operações empresariais envolvendo contribuintes do ICMS, conforme as regras estaduais e a classificação fiscal do produto.

A antecipação pode ser exigida, por exemplo, em determinadas aquisições destinadas:

— à revenda;

— à industrialização;

— ao uso ou consumo da empresa;

— ao ativo imobilizado;

— a outras finalidades previstas na legislação estadual.

As regras não são iguais em todos os estados.

4. O que é substituição tributária

A substituição tributária, também chamada de ICMS-ST, é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de determinadas etapas da cadeia comercial é atribuída a um dos participantes da operação.

Sua aplicação depende, entre outros fatores:

— do produto;

— da classificação NCM;

— da existência de CEST, quando aplicável;

— da legislação dos estados envolvidos;

— de convênios ou protocolos existentes;

— da condição tributária do remetente e do destinatário.

O fato de um produto estar sujeito à substituição tributária em um estado não significa que terá o mesmo tratamento em todos os demais estados.

5. Compras realizadas por pessoa física

Nas compras realizadas por pessoa física para uso próprio, a Groom Show emitirá a nota fiscal e realizará os procedimentos tributários que forem de responsabilidade da empresa.

Em condições normais, o consumidor pessoa física não deverá realizar recolhimento tributário separado apenas por comprar um produto proveniente de outro estado.

Isso não impede que autoridades fiscais realizem conferências ou solicitem documentos relacionados à operação.

Caso exista alguma ocorrência fiscal durante o transporte, o cliente deverá entrar em contato com a Groom Show para que a empresa possa verificar a situação e fornecer os documentos necessários.

6. Compras realizadas por pessoa jurídica

A utilização de CNPJ na compra não significa, por si só, que o comprador seja contribuinte do ICMS.

O tratamento tributário dependerá de informações como:

— existência de Inscrição Estadual;

— situação cadastral da empresa;

— regime tributário;

— atividade econômica;

— finalidade da mercadoria;

— destinação para uso, consumo, ativo imobilizado ou revenda;

— legislação do estado do comprador.

Empresas contribuintes do ICMS poderão estar sujeitas a obrigações tributárias próprias no estado de destino.

Antes de realizar a compra, recomendamos que o comprador empresarial consulte seu contador para verificar possíveis incidências de:

— DIFAL;

— antecipação de ICMS;

— ICMS-ST;

— guias estaduais;

— obrigações acessórias;

— outros recolhimentos relacionados à entrada da mercadoria.

7. Compras destinadas à revenda

O site da Groom Show é utilizado principalmente para vendas de produtos acabados, mas empresas também podem adquirir produtos para revenda.

Quando a compra tiver finalidade de revenda, o cliente deverá:

— cadastrar corretamente o CNPJ;

— informar a Inscrição Estadual, quando houver;

— manter seus dados fiscais atualizados;

— verificar a tributação da entrada no estado de destino;

— consultar seu contador sobre possíveis recolhimentos;

— solicitar previamente informações fiscais adicionais quando forem necessárias.

A Groom Show emitirá a nota fiscal de acordo com os dados e a natureza da operação informados no pedido.

8. Compras para uso, consumo ou ativo imobilizado

Uma empresa contribuinte do ICMS que adquire mercadorias de outro estado para uso próprio, consumo ou incorporação ao ativo imobilizado poderá estar sujeita a diferencial de alíquota ou a outras obrigações, conforme a legislação estadual.

Essa situação é diferente de uma compra feita por pessoa física ou por consumidor final não contribuinte.

O comprador empresarial deverá consultar seu contador antes da compra quando houver dúvida sobre a finalidade fiscal da aquisição.

9. Dados fiscais fornecidos pelo cliente

O cliente é responsável por fornecer informações verdadeiras e atualizadas no momento da compra, incluindo:

— nome ou razão social;

— CPF ou CNPJ;

— Inscrição Estadual, quando houver;

— endereço de faturamento;

— endereço de entrega;

— demais informações solicitadas para emissão da nota fiscal.

A Groom Show não deverá ser responsabilizada por retenções, atrasos ou cobranças decorrentes de dados incorretos, incompletos, desatualizados ou omitidos pelo comprador, desde que a nota fiscal tenha sido emitida de acordo com as informações fornecidas.

Caso o cliente identifique um erro nos dados, deverá entrar em contato antes da emissão da nota fiscal e da postagem.

Após a emissão e o envio, determinadas alterações poderão não ser permitidas pela legislação fiscal.

10. Fiscalização e retenção da mercadoria

Durante o transporte entre estados, a mercadoria poderá passar por fiscalização tributária.

A autoridade fiscal poderá:

— conferir a nota fiscal;

— verificar a classificação e a descrição dos produtos;

— verificar os dados do remetente e do destinatário;

— solicitar documentos complementares;

— verificar eventual obrigação tributária;

— reter temporariamente a mercadoria para análise.

Esses procedimentos são realizados pelas autoridades fiscais e não são controlados pela Groom Show ou pela transportadora.

Caso a mercadoria seja retida, o cliente deverá comunicar imediatamente a Groom Show e encaminhar qualquer aviso, documento ou cobrança recebida.

A Groom Show verificará a documentação da venda e colaborará com o fornecimento das informações necessárias.

11. Responsabilidade por eventual cobrança

Não é possível atribuir antecipadamente toda possível cobrança à Groom Show ou ao cliente.

A responsabilidade dependerá da legislação aplicável à operação.

Quando a cobrança for decorrente de uma obrigação legalmente atribuída à Groom Show, a empresa adotará as providências necessárias.

Quando a cobrança for decorrente de uma obrigação legalmente atribuída ao destinatário contribuinte, incluindo obrigações relacionadas à sua atividade, regime, finalidade da compra ou entrada da mercadoria em seu estado, o pagamento será de responsabilidade do comprador.

O cliente não deverá realizar pagamentos a terceiros ou guias recebidas por canais não oficiais sem antes verificar:

— a origem da cobrança;

— o órgão responsável;

— os dados da operação;

— a autenticidade do documento;

— a orientação de seu contador.

12. Cobranças não previstas no momento da compra

Determinadas obrigações tributárias próprias do comprador empresarial podem não aparecer no checkout, pois são cobradas ou apuradas diretamente pelo estado de destino.

O preço apresentado no site não inclui tributos que a legislação atribua diretamente ao destinatário contribuinte em razão de sua condição fiscal ou da finalidade da aquisição.

Essa regra não autoriza a Groom Show a transferir ao consumidor um tributo ou uma obrigação que legalmente seja de responsabilidade da própria empresa.

13. Retenção causada por irregularidade da Groom Show

Caso a mercadoria seja retida devido a erro comprovado da Groom Show na emissão da nota fiscal ou no cumprimento de uma obrigação de responsabilidade da empresa, a Groom Show adotará as providências necessárias para regularização.

O cliente não será responsabilizado por um erro fiscal comprovadamente causado pela Groom Show.

14. Retenção causada por dados ou obrigações do comprador

Caso a retenção ou cobrança decorra de:

— CNPJ informado incorretamente;

— Inscrição Estadual omitida ou incorreta;

— situação cadastral irregular;

— informação fiscal incorreta fornecida pelo comprador;

— obrigação tributária própria do destinatário;

— finalidade empresarial da aquisição;

— recolhimento exigido do contribuinte localizado no estado de destino;

a regularização e os custos correspondentes poderão ser de responsabilidade do comprador, conforme a legislação aplicável.

A Groom Show fornecerá os documentos da venda que estiverem sob sua responsabilidade, mas não poderá substituir o comprador ou seu contador no cumprimento de obrigações tributárias próprias.

15. Devolução por falta de regularização fiscal

Caso a mercadoria seja devolvida à Groom Show porque o comprador deixou de cumprir uma obrigação fiscal de sua responsabilidade, a empresa aguardará o retorno efetivo do pedido para realizar a conferência.

O reenvio poderá depender:

— da regularização da situação fiscal;

— da confirmação dos dados cadastrais;

— do pagamento de um novo frete;

— do pagamento de despesas de devolução efetivamente cobradas;

— de outras condições necessárias para a nova remessa.

Essa regra não será aplicada quando a devolução decorrer de erro fiscal comprovadamente causado pela Groom Show.

16. Ausência de tabela fixa por estado

A Groom Show não publica uma tabela definitiva de incidência por estado porque as regras podem mudar e também dependem do produto, da classificação fiscal e da condição do comprador.

Uma mesma unidade federativa pode aplicar tratamentos diferentes conforme:

— NCM e CEST;

— atividade do comprador;

— regime tributário;

— finalidade da compra;

— existência de convênio ou protocolo;

— contribuinte ou não contribuinte;

— revenda, uso, consumo ou ativo imobilizado.

A ausência de um estado em determinada lista não deve ser interpretada como garantia de inexistência de cobrança.

17. Orientação para compradores empresariais

Antes de concluir uma compra utilizando CNPJ, especialmente quando houver Inscrição Estadual ou finalidade de revenda, recomendamos que o cliente encaminhe ao seu contador:

— descrição do produto;

— valor da compra;

— estado de origem;

— estado de destino;

— finalidade da aquisição;

— NCM do produto, quando necessário;

— dados fiscais da empresa compradora.

A análise individual deve ser realizada por um profissional contábil que conheça a legislação do estado do comprador.

18. Limites do atendimento da Groom Show

A Groom Show poderá prestar informações relacionadas:

— à nota fiscal emitida;

— aos produtos vendidos;

— à classificação utilizada na operação;

— aos valores constantes no pedido;

— à postagem e ao transporte;

— aos documentos emitidos pela empresa.

A Groom Show não presta consultoria tributária individual ao comprador e não pode definir as obrigações fiscais da empresa cliente sem conhecer integralmente sua situação fiscal.

Dúvidas específicas sobre escrituração, aproveitamento de créditos, antecipação, DIFAL, substituição tributária ou recolhimento de guias deverão ser encaminhadas ao contador do comprador ou à Secretaria da Fazenda de seu estado.

19. Atualização das regras

A legislação tributária poderá ser alterada a qualquer momento pelos estados, pelo Distrito Federal ou pela legislação nacional.

Esta página apresenta orientações gerais e poderá ser atualizada sempre que houver mudança relevante ou necessidade de aperfeiçoamento das informações.

Em caso de divergência entre esta página e a legislação vigente, prevalecerá a legislação aplicável à operação.

20. Atendimento

Em caso de retenção da mercadoria ou solicitação de documentos, entre em contato com a Groom Show e encaminhe uma cópia completa do aviso recebido.

Groom Show
CNPJ: 43.533.860/0001-01
E-mail: contatogroomshow@gmail.com
Telefone e WhatsApp: (47) 9981588167

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